Acessar  | 

EFD-REINF PRORROGADO

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve

 

 

fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2414

 

Compartilhar:
window.rwbp={email:'humberto@hunes.com.br',phone:'+551151828000',message:'Olá, gostaria de conhecer mais sobre a ferramenta!',lang:'pt-BR'}
Precisa de ajuda?
LiveZilla Live Chat Software