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O que é Ct-e? Para que serve?

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas.

Ele é um documento independente e sua emissão deve ser feita uma a uma, sendo que cada Conhecimento de Transporte deve ter uma assinatura digital individual. Por conta disso, é imprescindível que a empresa tenha um certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR, contendo o CNPJ da transportadora, uma vez que a autenticidade do CT-e é atestada pela assinatura digital do emitente e pela autorização do estado.

Substituindo diferentes documentos de Transporte de Carga, o CT-e foi o segundo módulo do Projeto SPED, instituído logo depois da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.

Quais documentos o Ct-e substitui?

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
Conhecimento Aéreo, modelo 10;
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Modais do CT-e

Quem é obrigado a emitir o CT-e?

Para deixar mais claro, a emissão do CT-e é obrigatória para o transporte rodoviário, cadastrado com regime de apuração normal, optante pelo regime do Simples Nacional ou registrada como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Por outro lado, essa obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Esse, caso queira, pode solicitar o seu credenciamento voluntário para emitir o CT-e na página de credenciamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz) no estado em que está estabelecido. Se tiver estabelecimentos em mais de um estado que deseja realizar a emissão, essa deve ser feita individualmente.

Na prática, todas as cargas que circulam no país devem ter um CT-e. Isso porque o documento tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos. Por fim, é importante destacar que ele é de emissão obrigatória para todos os modais de transporte.
A obrigação de emitir CT-e abrange transportadoras de diferentes modais de transporte, simplificando as obrigações fiscais do contribuinte e facilitando a fiscalização.

 

Os modais aceitos pelo CT-e são:

Rodoviário
Ferroviário
Aquaviário
Aeroviário
Dutoviário
Multimodal

É importante absorver bem um conceito: ele é um documento exclusivamente digital. Mas o que exatamente isso significa?

Diferente dos seus documentos de papel antecessores, o CT-e não existe fisicamente. O verdadeiro documento, com validade fiscal, é um arquivo de computador do tipo XML cujo nome é um número bem comprido, chamado de “chave da nota”.

Tá, mas e aquele papel que acompanha o transporte? Aquele é o DACTE, vou explicar melhor abaixo.

O que é DACTE?

O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação física, impressa em papel e simplificada, do CT-e. Sendo assim, o DACTE não é considerado um documento fiscal por si só.

Por lei, o DACTE deve ser levado no veículo durante o serviço de transporte. Em postos de fiscalização, o DACTE é exigido do motorista/maquinista/piloto pelos agentes fiscais. Sua principal função é facilitar a consulta do CT-e armazenado dos servidores da SEFAZ, através de um código de barras impresso que representa a chave de acesso do CT-e.

O DACTE ainda contém um resumo sobre o CT-e, como o emitente, destinatário e o valor total da carga, com base nas Notas Fiscais vinculadas.

Quais são os requisitos necessários?

Para realizar a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, a empresa deve estar credenciada junto à Sefaz do seu estado. Também deve se inscrever nas demais unidades da federação onde ela opera, se optar por emitir em mais de um estabelecimento.

Outro requisito fundamental é ter certificado digital emitido por Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-BR. Ainda, adaptar o seu sistema de faturamento conforme a emissão digital do novo documento. Aqui, vale uma ressalva: caso a sua empresa seja de pequeno porte, é possível utilizar o emissor de CT-e da Sefaz.

Para médias a grandes transportadoras, se faz necessária a obtenção de um sistema para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico. Nesse sentido, não se esqueça de ver os requisitos de operação do software nos computadores da empresa.

Também é essencial realizar testes preliminares desses sistemas nos sites das secretarias da Fazenda nas quais a empresa pretende se credenciar, para verificar se é possível fazer a sua homologação. Isso deve ser feito antes de se obter a autorização de cada Sefaz, a fim de emitir em ambiente de produção, com a devida validade jurídica.

Quais as vantagens do CT-e?

Vantagens para a transportadora
Como gestor de uma empresa de transportes, é importante que você conheça tudo o que seu negócio tem a ganhar com a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico. Em um mercado tão acirrado, esses benefícios são essenciais para a sua sobrevivência, mantendo sua competitividade no mercado. As principais vantagens da digitalização desse documento são:

  • Redução de gastos com impressão, uma vez que o documento é emitido eletronicamente;
  • Redução de gastos com itens de papelaria;
  • Redução de gastos com armazenamento de documentos fiscais;
  • Otimização do espaço físico disponível, já que não é necessário um arquivo físico para a guarda do documento;
  • Melhor gestão e organização de informações fiscais, em especial, com a adoção do GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos), pois softwares auxiliam no armazenamento e análise de documentos;
  • Redução de riscos relacionados à perda de informações fiscais;
  • Maior agilidade e segurança durante as fiscalizações na empresa;
  • Simplificação de obrigações acessórias, já que há a dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
  • Redução do tempo de parada do caminhão no posto de fiscalização;
  • Incentivo à modernização das operações empresariais.

Vantagens para a contratante do serviço de transporte
A empresa que contrata o serviço de sua transportadora também é beneficiada com o uso do CT-e. Observe que esse pode ser um grande diferencial de seu negócio, já que seus clientes buscam por um serviço de qualidade e que facilite o seu cotidiano. Assim sendo, eles poderão desfrutar das seguintes vantagens:

  • Exclusão da necessidade de digitar dados relacionadas ao transporte, por meio de um software, é possível extrair as informações do documento digital automaticamente;
  • Redução de gastos com funcionários para digitação e atualização desses dados;
  • Redução de erros de escrituração, principalmente porque a automatização da recepção dos dados exclui a possibilidade de erros de digitação;
  • Adoção da Gestão Eletrônica de Documentos;
  • Melhor comunicação com a transportadora, tornando-a simples e rápida.

Vantagens para a sociedade
Podemos observar alguns pontos positivos na adoção do Conhecimento de Transporte eletrônico, como:

  • Ganhos relacionados à sustentabilidade, uma vez que há a redução do uso do papel;
  • Melhoria do comércio eletrônico;
  • Incentivo aos avanços tecnológicos no setor;
  • Maior agilidade nas entregas de mercadorias;
  • Padronização da comunicação eletrônica entre empresa, transportadora e consumidor;
  • Crescimento de oportunidades de emprego e negócios na área de TI.

Vantagens para o Fisco
Por último, mas não menos importante, podemos observar grandes vantagens para o Fisco. Afinal, o Estado é o grande interessado em promover esse tipo de mudança e está sempre atento a isso. Na busca por uma atuação pública mais eficiente, o CT-e pode contribuir de várias maneiras, como:

  • Aumentar a confiabilidade do conhecimento de transportes de cargas;
  • Facilitar o controle fiscal da atividade;
  • Permitir o compartilhamento rápido e seguro de informações entre os Fiscos;
  • Reduzir custos com fiscalização;
  • Reduzir a sonegação de impostos;
  • Aumentar a arrecadação sem implicar aumento da carga tributária;
  • Estimular o aprimoramento do Sped.

 

O que é preciso para emitir o CT-e?

Lembra-se de que falamos que a Sefaz é a responsável por autorizar a emissão do CT-e? Mas para que você compreenda, de fato, como tudo funciona, é essencial conhecer o processo de emissão e autorização desse documento.

Realize o cadastro na Sefaz de seu estado
Em seguida, é necessário credenciar a sua transportadora na Secretaria de Fazenda do estado em que você atua. Fique atento, pois o credenciamento feito em uma unidade da federação não se estende às demais. O que isso significa? Na prática, caso você tenha estabelecimentos em mais de um estado e precise emitir CT-e, deverá realizar esse cadastro em cada um deles.

Providencie o certificado digital
Para emitir o CT-e, você precisará de um certificado digital. Isso acontece porque a autenticidade das informações e a identificação da sua transportadora são feitas por meio da assinatura digital.

Não se preocupe, esse é um procedimento rápido e simples. Basta procurar uma autoridade certificadora credenciada à IPC-Brasil e seguir os procedimentos para obter um certificado com o CNPJ de sua empresa. Há várias empresas que realizam esse serviço.

Faça testes do seu sistema
Para evitar imprevistos no momento da emissão do CT-e, é interessante realizar testes em todas as secretarias da Fazenda em que você pretenda emitir o documento. Essa é uma precaução para atestar que tudo está operando corretamente e que não há qualquer falha. Assim, o processo e o próprio transporte serão mais rápidos e seguros.

Obtenha a autorização para emissão
Depois de todos os passos, é hora de lançar os dados no sistema e requerer a autorização da Secretaria de Fazenda para emissão do CT-e. Obviamente, esse é um dos principais passos e somente depois dessa confirmação é que o transporte pode ser executado, livre do risco de sofrer com alguma penalidade, como a imposição de multa ou apreensão da carga

Precisando de um sistema para emissão de CT-e? Mdf-e? Nf-e? Nfs-e? Entre em contato agora mesmo e conheça o Conectus! comercial@hunes.com.br

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