Contribuição Social
- Data:nov 12, 2019
- Autor:Fernanda Souza
- Palavras-chaves:contabil, contabilidade, contribuição social, empreendedorismo, escritório, fgts, financeiro, fiscal, gestão, gestão empresarial, tecnologia
- Categoria:Artigos, Dicas, Post
Foi publicada, no DOU de 12.11.2019, a MP n° 905/2019, que dentre suas disposições, extingue a contribuição social, a partir de 01.01.2020, prevista no artigo 1° da Lei Complementar n° 110/2001.
A contribuição social foi criada para custear a atividade estatal, tratando-se do acréscimo de 10% sobre o recolhimento do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, antecipação de contrato por prazo determinado e rescisão indireta, sobre o total depositado na conta vinculada do trabalhador.
A partir de 01.01.2020, o empregador retorna a pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, e não mais de 50%, em razão da extinção dos 10% em favor do governo.
fonte: http://www.tarchiani.com.br/