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Código do Beneficio Fiscal para o RS, PR e RJ

O QUE É O CBENEF?

Este novo campo foi apresentado na Nota Técnica NT 2016.002. Essa nova tag deve ser preenchida nas emissões de NF-E (Nota Fiscal Eletrônica) de modelo 55 e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) de modelo 65. Este código código terá que ser preenchido exatamente igual a estrutura apresentada na tabela, de acordo com cada UF. Foi informado que os estados de Paraná (PR), Rio de Janeiro (RJ) e Rio Grande do Sul (RS), irão aderir o preenchimento deste campo as empresas de regime tributário Regime Normal ao fazer a emissão de seus documentos fiscais eletrônicos.

O campo cBened pode ser preenchido de 3 formas:

1. Passando em branco ou não passar o campo (caso de preenchimento em json e XML)
2. Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF
3. Passar o campo com o código do beneficio fiscal correspondente.

Entretanto, cada estado aderiu uma forma de preenchimento do campo.

 

PARANÁ

O estado do Paraná aderiu o preenchimento do cBenef, entrando em vigor a partir do dia 02 de Setembro de 2019, para emissões em produção.
Porém para poder preencher com Nulo, só será aceita para emissões com CST 00, CST 10, CST 60 e CST 90.

Agora, para preencher o campo com a literal SEM CBENEF só será aceito para emissões com o CST 90.

Para as demais situações é obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFICIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme tabela da Sefaz.

A Sefaz do Paraná também informou que a regra de validação N12-90 que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal não será implementada.
Saiba mais.

 

RIO DE JANEIRO

O estado do Rio de Janeiro também aderiu ao preenchimento do campo CBenef, também entrando em vigor no dia 2 de setebro de 2019, para as emissões em produção. Mas as regras para preenchimento são diferentes, pois não é aceito passar o campo usando a palavra NULO e nem a literal SEM CBENEF em nenhum dos CST’s.

Só será permitido passar o campo em branco nos CST 00, CST 10, CST 41, CST 50, CST 60 e CST 90.

Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFICIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme tabela da Sefaz.
A Sefaz do Rio de Janeiro também informou que nas operações com CST 41 ou 50, os campos relacionados com valor desonerado e código de benefício não devem ser preenchidos. Também não deve ser informado no campo código de benefício o literal SEM CBENEF.

 

RIO GRANDE DO SUL

Já o estado do Rio Grande do Sul aderiu o uso deste campo, porém de uma maneira bem diferente.
A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 01 de Abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020.

Lembrando que as formas aceitas são:

1.Passando em branco ou não passar o campo (caso de preenchimento em json e XML)
2.Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF
3.Passar o campo com o código do beneficio fiscal correspondente

 

Já no dia 01 de Abril de 2020 para emissões em produção o preenchimento desse campo será da seguinte forma:
O CST 00 poderá omitir a tag “cBenef” ou para informar a mesma com valor nulo, o CST 90 poderá informar a tag com a expressão “SEM CBENEF” e os demais CST’s devem informar o código correspondente ao benefício ou situação fiscal.

Para as demais situações será obrigatório o preenchimento deste campo com o CÓDIGO DO BENEFICIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme tabela da Sefaz.

 

ATENÇÃO: Um detalhe importante que essa validação que só irá entrar em vigor em Abril do ano de 2020, para as emissões de HOMOLOGAÇÃO já esta sendo exigida desde o dia 01 de Agosto de 2019. Portanto a prorrogação e a facilidade do preenchimento desse campo para o estado de RS só esta valendo para as emissões em produção. Caso tenha alguma emissão em homologação deverá seguir essas obrigatoriedades para que seja emitido com sucesso o seu documento.

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