Rejeições Código Benefício Fiscal (cBenef)

- Data:set 02, 2019
- Autor:Fernanda Souza
- Palavras-chaves:930, 931, beneficio fiscal, cbenef, cod benef fiscal, código beneficio fiscal, fiscal, nf-e, nota fiscal eletronica, produto, rejeição nfe, sefaz, usuario
- Categoria:Artigos, Dicas, Post
Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
A rejeição 930 ocorre quando informar um CST e não preencher o campo do código do benefício fiscal (a tag cBenef), esse campo ficou a critério de cada UF se iria ou não obrigado o seu preenchimento. Até o momento somente o estado de Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aderiram essa regra para as emissões de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Como resolver:
Para resolver é muito simples. A Sefaz Nacional divulgou uma tabela onde informou todos os CST’s e como deverá ser o seu preenchimento conforme cada UF. Nesse caso como estou emitindo para o estado do RS, verifico como deve ser preenchido o campo do código do benefício fiscal com o CST informado.
931 – Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal
A rejeição 931 ocorre quando emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e modelo (65) e preencher o campo do código do benefício fiscal incompatível com o CST informado no documento.
Como resolver:
O campo cBenef ficou a critério de cada UF e somente o estado do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aderiram essa regra, para resolver basta verificar a tabela que Sefaz Nacional divulgou onde informou todos os CST’s e como deverá ser o seu preenchimento de cada um deles conforme cada UF.
No Conectus, onde preencher:
>>> Para preencher o Código do Benefício no Conectus, acesse o Cadastro de Produtos, aba Dados Técnicos.
>>> Caso o produto tenha mais de um código de benefício, preencha diretamente na emissão do pedido de venda. Então ao inserir o item no pedido, vá em Outros e preencha o código no campo Cód Benef Fiscal.