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Rejeições Código Benefício Fiscal (cBenef)

Rejeição 930:  CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

A rejeição 930 ocorre quando informar um CST e não preencher o campo do código do benefício fiscal (a tag cBenef), esse campo ficou a critério de cada UF se iria ou não obrigado o seu preenchimento. Até o momento somente o estado de Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aderiram essa regra para as emissões de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

 

Como resolver:
Para resolver é muito simples. A Sefaz Nacional  divulgou uma tabela onde informou todos os CST’s e como deverá ser o seu preenchimento conforme cada UF. Nesse caso como estou emitindo para o estado do RS, verifico como deve ser preenchido o campo do código do benefício fiscal com o CST informado.

931 – Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal

A rejeição 931 ocorre quando emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e modelo (65) e preencher o campo do código do benefício fiscal  incompatível com o CST informado no documento.

 

Como resolver:

O campo cBenef ficou a critério de cada UF e somente o estado do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aderiram essa regra, para resolver basta verificar a tabela que Sefaz Nacional  divulgou onde informou todos os CST’s e como deverá ser o seu preenchimento de cada um deles conforme cada UF.

No Conectus, onde preencher:
>>> Para preencher o Código do Benefício no Conectus, acesse o Cadastro de Produtos, aba Dados Técnicos.

 

>>> Caso o produto tenha mais de um código de benefício, preencha diretamente na emissão do pedido de venda. Então ao inserir o item no pedido, vá em Outros e preencha o código no campo Cód Benef Fiscal.

 

 

 

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